O Mercado Único da União Europeia (UE) constitui um espaço económico unificado, levando, entre outros, à livre circulação de mercadorias no seu interior, isto é, à supressão da maior parte das formalidades e dos controlos aduaneiros no comércio entre os seus Estados-membros (EM). Não obstante, as estatísticas ao nível da UE continuam a ser necessárias para os Governos, para as agências da UE e das Nações Unidas e para as empresas e sociedade em geral. Neste contexto, o sistema INTRASTAT é o método de recolha da informação estatística sobre as transações de bens (chegadas e expedições) entre os EM da UE. Todos os sujeitos passivos de IVA, singulares ou coletivos, que efetuam transações intracomunitárias de bens acima de determinados limiares, têm obrigatoriedade de as comunicar ao sistema INTRASTAT. Saber como classificar corretamente as mercadorias (Código das Mercadorias), entre outros, obstará a infrações e sanções (contraordenações) que vêm assolando as empresas portuguesas menos conhecedoras desta realidade.
Mestre em Comércio Internacional (Universidade Isabel I de Espanha). Pós-Graduado em Gestão Pública (Universidade do Minho). Licenciado em Filosofia e Desenvolvimento de Empresas (Universidade Católica Portuguesa). Formador Profissional Sénior. Docente Convidado do Ensino Superior. Inspetor Tributário e Aduaneiro. Perito Aduaneiro da Comissão Europeia. Membro individual da International Network of Customs Universities (INCU).
Não aplicável
Empresários, Gestores, técnicos e outros colaboradores da empresa que se dedicam ou pretendem dedicar-se ao comércio internacional.