+351 253 201 550 geral@triformis.pt Rua Serge Reggiani, nº 1 4715-586 Braga

Lei Europeia da Acessibilidade (EAA)


30 de maio de 2025

Visando a construção de uma sociedade mais inclusiva e de promoção da igualdade de oportunidades para todos os cidadãos, a Lei Europeia da Acessibilidade é a Nova diretiva europeia destinada a normalizar a acessibilidade digital entre todos os países europeus. 

Conhecida como Ato Europeu de Acessibilidade (EAA), a Diretiva (UE) 2019/882 estabelece regras obrigatórias para garantir que produtos e serviços digitais sejam acessíveis a todas as pessoas, incluindo pessoas com deficiência.

O Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro, procede à transposição da Diretiva (UE) 2019/882, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços, de modo a garantir o correto funcionamento do mercado interno da União Europeia, eliminando e impedindo quaisquer barreiras à livre circulação.

Com entrada em vigor a partir de 28 de junho de 2025, esta nova lei aplica-se a empresas que forneçam bens e serviços no espaço europeu, independentemente do país onde a organização está sediada. Ficam isentes as microempresas.
São abrangidos os seguintes produtos e serviços digitais:
- computadores, smartphones e tablets;
- livros eletrónicos ou digitais, leitores de e-books e sistemas operativos;
- televisores com serviços digitais integrados;
- serviços bancários, caixas multibanco, terminais de pagamento;
- transportes públicos (rodoviário, ferroviário, aéreo, marítimo e fluvial), quiosques de bilhetes e check-in;
- informações relacionadas com serviços de transporte;
- equipamento digital para televisão;
- websites, apps e e-commerce;
- serviços bancários digitais e comunicações eletrónicas;
- serviços multimédia e audiovisuais;
- serviços integrados em dispositivos móveis;
- conteúdos audiovisuais e plataformas de vídeo;
- informações e bilhética digital para transportes;
- chamadas de emergência (número europeu 112).

A nova diretiva estabelece requisitos específicos para garantir que os produtos digitais cumpram critérios mínimos de acessibilidade. 
No caso de contraordenações graves, as coimas aplicadas situam-se entre os 12.000€ e os 24.000€ tratando-se de pessoas coletivas, e entre os 650€ e os 1500€ tratando-se de pessoas singulares.
As coimas aplicadas no âmbito de contraordenações muito graves vão dos 24.000€ até ao limiar máximo previsto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual, tratando-se de pessoas coletivas, e de 2.000€ até ao limite máximo previsto no mesmo decreto-lei para pessoas singulares