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NOVAS REGRAS ANTI-DESFLORESTAÇÃO DA UE


03 de dezembro de 2024

EMPRESAS SUJEITAS A NOVAS REGRAS ANTI-DESFLORESTAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA (EUDR)

O Conselho da União Europeia (UE) prolongou, por mais um ano, o período para a entrada em vigor do Regulamento Europeu para a Desflorestação e Degradação Florestal (UEDR), que estabelece a proibição de comercialização na União Europeia (UE) de um conjunto de produtos provenientes de regiões que tenham sofrido desflorestação após dezembro de 2020.

Originalmente prevista a entrada em vigor da aplicação das novas regras da EU a partir de 30 de dezembro de 2024, as empresas têm agora um período de 12 meses para a implementação do Regulamento da Desflorestação da UE (EUDR). As grandes empresas têm até 30 de dezembro de 2025 para aplicação das novas regras e as micro e pequenas empresas até 30 de junho de 2026, permitindo, assim, ajustar as suas operações e cumprir os requisitos do regulamento de forma mais eficiente.

Concebido para promover o combate à desflorestação global, os novos requisitos regulamentares (Regulamento UE 2023/1115) visam assegurar que determinados produtos essenciais comercializados na UE não contribuem para a desflorestação ou para a degradação florestal. Estão assim abrangidos por este Regulamento os produtos associados a riscos elevados de degradação dos ecossistemas florestais, como o óleo de palma, a carne bovina, o café, o cacau, a soja, a madeira, a borracha, e também produtos derivados, como o chocolate, o mobiliário, o papel, produtos de higiene pessoal, entre outros.
Pretende-se, assim, o controlo das cadeias de abastecimento internacionais relacionadas à importação e exportação destes produtos, de forma a aumentar o contributo da União Europeia para a produção e o consumo sustentável na Europa e no mundo.

Neste sentido, todas as empresas que efetuem a comercialização ou exportação destes produtos a partir da EU são obrigadas a assegurar a sua rastreabilidade ao longo das cadeias de abastecimento, de modo a identificar e minimizar os riscos resultantes da pegada florestal e as suas repercussões no que concerne a impactos ambientais e sociais, mediante a implementação de procedimentos e ferramentas de monitorização e controlo.