A transição para um modelo de desenvolvimento económico baseado na sustentabilidade assume cada vez maior relevância nas organizações, nomeadamente no que concerne ao desempenho ambiental, social e de governança (ESG).
O alinhamento do negócio com práticas gestão responsável é preponderante na competitividade das organizações, de forma a dar resposta às crescentes exigências do mercado e às regulamentações europeias que têm vindo a ser estabelecidas no domínio da sustentabilidade (Taxonomia Verde - EU Taxonomy; Corporate Sustainability Due Diligence – CSDD; Corporate Sustainability Reporting Directive – CSRD; Normas de relato de sustentabilidade da UE - Normas ESRS).
No âmbito do Pacto Ecológico Europeu e da agenda para o financiamento sustentável, foi publicado em 2022, pela Comissão Europeia, a CSRD - Corporate Sustainability Reporting Directive (Diretiva (UE) 2022/2464), que estabelece a obrigatoriedade das empresas efetuarem o report sobre questões de sustentabilidade. Esta nova diretiva europeia seguirá o seguinte calendário de obrigações de reporte:
- Ano fiscal 2024 (relatório 2025): organizações já abrangidas pela diretiva de reporte não-financeiro;
- Ano fiscal 2025 (relatório 2026): grandes empresas que ainda não estão abrangidas pela diretiva de reporte não-financeiro;
- Ano fiscal 2026 (relatório 2027): PME cotadas, instituições de crédito e seguradoras pequenas e não-complexas; PME cotadas com opção de opt-out por 2 anos;
- Ano fiscal 2028 (relatório 2029): empresas “non-EU” (artigo 40 a-d UE accounting directive).
Torna-se assim crucial para as organizações, independentemente da sua dimensão, comprovar o seu compromisso com a sustentabilidade quer do planeta, quer da sociedade. E, ainda que a generalidade das PME não conste formalmente da lista de entidades obrigadas ao
report das suas práticas de sustentabilidade, devem, contudo, estar munidas de ferramentas que lhe permitam dar resposta aos indicadores que lhes forem solicitados pelos clientes/empresas abrangidas.
A implementação dos critérios ESG permite às organizações monitorizar e avaliar o seu desempenho nestas matérias, tornando-se um instrumento potenciador na obtenção de margens competitivas e negociais relevantes no mercado alargado, fomentando, desde logo, uma maior facilitação no acesso a financiamento, na medida em que cada vez mais a conduta e o bom desempenho das organizações a nível ambiental, social e de governança está a ser priorizado no acesso a investimento. Por outro alado, assiste-se a uma preocupação global crescente em toda a cadeia de abastecimento, com as organizações a avaliarem o desempenho dos seus parceiros e fornecedores no âmbito dos critérios ESG. Ora, as empresas que não se queiram adaptar correm sérios riscos de penalização no que concerne ao acesso ao financiamento, à imagem e reputação da marca, à resiliência a impactos externos e ao contributo aos desafios sociais que se apresentam.