18 de julho de 2022
Lei de Proteção de Denunciantes: Médias/Grandes empresas obrigadas a dispor de canais de denúncia interna. O novo contexto legal derivado da Lei 93/2021 de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações e transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937 de 23 de outubro, impõe a obrigatoriedade de entidades coletivas públicas ou privadas, com 50 ou mais colaboradores, e ainda pessoas coletivas que desenvolvam a sua atividade nos domínios dos serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (‘’entidades obrigadas’’), disponibilizarem canais de denúncia interna que assegurem a confidencialidade e o anonimato, de quem denuncia violações do direito da União (casos de má conduta, irregularidades, infrações e crimes). Com entrada em vigor a 18 de junho de 2022, a Lei prevê coimas até €250.000 para as organizações que não cumpram com este requisito legal e não implementem medidas específicas de receção de denúncias e respetivo seguimento que assegurem a confidencialidade, o anonimato, o tratamento de dados pessoais, a conservação de denúncias, proteção e medidas de apoio do denunciante contra eventuais retaliações.