IFIC | PRR - Linha «Reindustrializar» - CANDIDATURAS ABERTAS
IFIC | PRR - Linha «Reindustrializar» - CANDIDATURAS ABERTAS
IFIC | PRR - Linha «Reindustrializar» - CANDIDATURAS ABERTAS
BENEFICIÁRIOS
Empresas (PME e não-PME) com requisitos legais e financeiros cumpridos
Não “empresa em dificuldade”
Região
Grandes Empresas: todas as Regiões do Continente (NUTS II)
PME: NUTS II de Grande Lisboa e Algarve
TIPOLOGIA DE INTERVENÇÕES A APOIAR
O apoio visa projetos que promovam a diversificação da base industrial, contribuam para o aumento da produção nacional de bens e serviços transacionáveis de alto valor acrescentado e promovam a ligação entre as empresas e o sistema científico e tecnológico, excluindo projetos enquadrados na STEP (Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa), sendo valorizados os projetos que contribuam positivamente para os domínios climático e digital:
A. Inovação Produtiva
Criação de um novo estabelecimento ou a diversificação da atividade de um estabelecimento
Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente
Diversificação da produção para novos produtos no estabelecimento
Alteração fundamental do processo produtivo ou de prestação de serviços do estabelecimento
B. I&D
Projetos de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, que visem o desenvolvimento de novos produtos ou serviços, ou melhorias significativas em produtos, serviços, processos ou sistemas existentes
Criação ou aumento de equipas permanentes de I&D na empresa
DESPESAS ELEGÍVEIS
A. Investimento produtivo
Ativos corpóreos (máquinas, equipamentos, equipamentos informáticos incluindo o software necessário ao seu funcionamento)
Construção e obras (edifícios, remodelações e outras construções, até 30% do investimento produtivo)
Ativos incorpóreos (patentes, licenças, conhecimentos técnicos, software específico; nas grandes empresas limitados a 50% dos custos elegíveis)
B. Atividades de I&D
Pessoal técnico (investigadores, técnicos e pessoal de apoio dedicados ao projeto)
Instrumentos e equipamentos (utilização/amortização durante o projeto)
Edifícios (custos de utilização/amortização afetos ao projeto)
Investigação contratual e consultoria (conhecimentos, patentes e serviços externos)
Custos gerais e consumíveis (materiais, fornecimentos; taxa fixa até 20%)
Propriedade intelectual (obtenção, validação e defesa de patentes)
Destacamento de pessoal qualificado (de organismos de I&D ou grandes empresas)
Consultoria e apoio à inovação (serviços especializados)
C. Outras despesas
Validação de despesa (contabilistas certificados / ROC, até 5.000 €)
Serviços especializados (engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura/engenharia)
Peritos independentes (classificação de despesas de I&D)
OBJETIVOS
Reindustrializar; aumentar VAB, produtividade e exportações
Emprego qualificado
Redução de intensidade energética e carbónica
Digitalização de processos
INVESTIMENTO MÍNIMO
500 mil euros
TAXAS DE INCENTIVOS
A. Investimento Produtivo
Norte / Centro / Alentejo: até 30% (grandes empresas) | até 40% (grandes empresas): Matosinhos, Beira Interior Norte/Sul, Serra da Estrela, Cova da Beira, Alto Alentejo e Alentejo Litoral.
Lisboa: até 15% (grandes) | 25% (médias) | 35% (pequenas) – Zonas específicas (Alcochete, Moita, Pinhal Novo, Quinta do Anjo, Sado, entre outras)
Algarve: até 15% (grandes) | 25% (médias) | 35% (pequenas) – Zonas específicas (São Brás de Alportel, Monchique, Loulé, entre outras)
Consultoria para PME: até 50%
B. Investigação & Desenvolvimento (I&D):
I&D Industrial→ taxa base 50% (majorações até 80%)
I&D Experimental→ taxa base 25% (majorações até 80%)
Auxílios de minimis: teto 300.000 € em 3 anos (100.000 € no transporte rodoviário de mercadorias) Financiamento reembolsável: até 100% para despesas não elegíveis e fundo de maneio (linhas de crédito BPF/PRR)
PERÍODO DE EXECUÇÃO
24 meses
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
DNSH; sem duplo financiamento; publicidade PRR; retenção documental/auditorias
Nota Importante:
Faese I: 30/09/2025 até 14/11/2025
Fase II: 14/11/2025 até 29/12/2025 caso se preveja que as candidaturas da Fase I não esgotam a dotação disponível para o Aviso.