Aquisição de equipamentos e sistemas informáticos;
Plataformas digitais, apps, software e sinalética turística;
Infraestruturas para mobilidade sustentável e gestão de fluxos;
Capacitação de recursos humanos e ações de formação;
Ações de marketing e comercialização turística;
Certificações em qualidade, sustentabilidade ou acessibilidade;
Consultoria, assistência técnica, serviços de revisores e contabilistas certificados.
OBJETIVOS
Reforçar a atratividade turística dos territórios;
Valorizar o património local e os recursos endógenos;
Promover a inclusão social e o turismo sustentável;
Contribuir para a coesão territorial através do turismo.
INVESTIMENTO MÍNIMO
O investimento deve ser adequado à dimensão e ambição da operação, demonstrando coerência com os objetivos do programa.
TAXAS DE FINANCIAMENTO
Base: 60% a fundo perdido
Majorações cumulativas:
+20% em territórios de baixa densidade
+10% se o projeto estiver integrado numa EEC
Total máximo: até 80% a fundo perdido
Apoio não reembolsável:
Até 400.000€ para entidades públicas ou sem fins lucrativos;
Até 200.000€ para PME;
Componente reembolsável adicional (facultativa): até 1.000.000€.
PERÍODO DE EXECUÇÃO
Até 24 meses, contados a partir da assinatura do Termo de Aceitação.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
Aberto em regime contínuo até 31 de dezembro de 2026 ou até esgotar a dotação disponível.
Licenciamento:
À data da candidatura, não é exigido projeto de arquitetura aprovado.
Contudo, até à assinatura do Termo de Aceitação, é necessário apresentar:
Projeto de arquitetura aprovado (quando exigido por lei), ou
Comunicação prévia não rejeitada (em casos isentos de licenciamento),
Ambos devidamente instruídos com os pareceres exigíveis.
O apoio está sujeito ao regime de auxílios de Estado de minimis (Regulamento (UE) n.º 2023/2831).
A componente reembolsável tem:
7 anos de reembolso, com 2 anos de carência inicial;