Eficiência Energética e Descarbonização - CANDIDATURAS ABERTAS
Eficiência Energética e Descarbonização - CANDIDATURAS ABERTAS
Eficiência Energética e Descarbonização - CANDIDATURAS ABERTAS
BENEFICIÁRIOS
Empresas de qualquer dimensão que desenvolvam a sua atividade em setores produtores de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, isto é, expostos à concorrência internacional.
Enquadram-se, designadamente, empresas cuja atividade se traduza em:
exportações de bens;
prestação de serviços a não residentes; ou
substituição de importações, através da produção nacional de bens ou serviços que concorrem com oferta proveniente do exterior.
TIPOLOGIA DE INTERVENÇÕES A APOIAR
O aviso apoia operações de Eficiência Energética e Descarbonização, organizadas nas seguintes medidas:
Eficiência Energética em Edifícios
Consideram-se enquadradas nesta medida as operações que visem melhorar o desempenho energético de edifícios, através de intervenções integradas ou parciais que conduzam à redução do consumo de energia primária.
Estas intervenções incidem sobre os sistemas técnicos e componentes do edifício, podendo abranger a envolvente, os sistemas de climatização, a iluminação, a digitalização e outras soluções que contribuam para o aumento da eficiência energética global do edifício.
Eficiência Energética fora de Edifícios
Esta medida abrange investimentos que tenham como objetivo a redução do consumo energético em processos produtivos, equipamentos ou sistemas técnicos, não enquadráveis como intervenções em edifícios.
Descarbonização de Processos
Consideram-se enquadradas nesta medida as operações destinadas à redução direta das emissões de gases com efeito de estufa, através da transformação dos processos produtivos, da adoção de tecnologias de baixo carbono ou da substituição de fontes energéticas mais emissivas.
Incluem-se igualmente soluções de mitigação de emissões a jusante do processo produtivo, designadamente tecnologias de captura de carbono, quando aplicável.
Incorporação de Energia de Fonte Renovável (complementar)
Esta medida corresponde à incorporação de fontes de energia renovável como componente complementar de uma operação de eficiência energética ou descarbonização.
A produção de energia renovável não constitui, por si só, uma tipologia autónoma, devendo estar diretamente associada e funcionalmente integrada no objetivo principal de redução de consumos energéticos ou de emissões de GEE.
DESPESAS ELEGÍVEIS
Eficiência Energética em Edifícios
No caso de investimentos em eficiência energética em edifícios, os custos elegíveis correspondem aos custos totais do investimento, podendo combinar as seguintes categorias:
Instalação de equipamentos integrados que gerem eletricidade, aquecimento ou refrigeração a partir de fontes de energia renováveis;
Instalação de equipamentos para o armazenamento da energia gerada pelas instalações de energia renovável, sendo que o equipamento de armazenamento deve absorver, anualmente, pelo menos 75 % da sua energia a partir da instalação de geração de energia renovável conectada diretamente;
Ligação a sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento urbano energeticamente eficiente e equipamento associado;
Construção e instalação de infraestruturas de recarga para uso pelos utilizadores do edifício, como canalizações, quando instaladas no edifício ou na sua proximidade;
Instalação de equipamentos para a digitalização do edifício, em especial para aumentar a sua “inteligência”, incluindo infraestrutura de banda larga no edifício;
Investimentos em telhados verdes e equipamentos para retenção e aproveitamento da água da chuva.
Eficiência Energética fora de Edifícios
No domínio da eficiência energética em intervenções que não sejam em edifícios, os custos elegíveis enquadráveis neste domínio respeitam, designadamente, a:
Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação (por exemplo, instalação de variadores de velocidades e substituição de equipamentos por equipamentos de elevado desempenho energético);
Otimização de sistemas de ar comprimido (por exemplo, substituição do compressor de ar, redução de pressão e temperatura, variadores de velocidade);
Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
Recuperação de calor ou frio;
Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (em simbiose industrial);
Otimização da produção de frio industrial (por exemplo, substituição de chiller ou de bomba de calor);
Modernização tecnológica, integração e otimização de processos;
Sistemas de gestão, monitorização e controlo de energia.
Descarbonização de Processos
No domínio da proteção do ambiente, incluindo a descarbonização, os custos elegíveis enquadráveis neste domínio respeitam, designadamente, a:
Substituição de equipamentos que recorram a combustíveis fósseis por equipamentos elétricos;
Melhoria da qualidade de serviço no acesso a eletricidade;
Utilização de combustíveis alternativos derivados de resíduos não fósseis;
Incorporação de matérias-primas alternativas no processo de produção visando a redução de emissões (subprodutos, reciclados, biomateriais);
Novos produtos de baixo carbono;
Simbioses industriais para a descarbonização, quer a nível tecnológico quer a nível de sistema;
Substituição de gases fluorados por gases fluorados de reduzido potencial de aquecimento global;
Digitalização dos processos de forma a garantir a rastreabilidade dos produtos e potenciar a economia circular;
Promoção da eco-inovação, potenciando cadeias de valor circulares geradoras de novos modelos de negócio e a simbiose industrial;
Introdução de matérias-primas renováveis e com baixa pegada de carbono;
Aposta em soluções digitais através de soluções inteligentes de apoio à medição, monitorização e tratamento de dados para a gestão e otimização de processos, consumos e redução de emissões poluentes.
Incorporação de Energia de Fonte Renovável (complementar)
São enquadráveis, a título complementar e na medida em que contribuam para os objetivos de proteção do ambiente, incluindo a descarbonização e a eficiência energética, os custos elegíveis relativos à incorporação de energia de fonte renovável, designadamente:
Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumo;
Instalação de equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável, incluindo bombas de calor;
Instalação de equipamentos para o armazenamento da energia gerada pelas instalações de energia renovável, sendo que o equipamento de armazenamento deve absorver, anualmente, pelo menos 75% da sua energia a partir da instalação de geração de energia renovável diretamente ligada;
Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis.
São ainda elegíveis os custos enquadráveis nos domínios acima identificados, correspondentes a despesas de investimento relativas a estudos, diagnósticos e auditorias, designadamente energéticas e certificações, incluindo as necessárias para:
aferir a redução das emissões de gases com efeito de estufa;
aferir as reduções de consumo de energia primária;
realizar a autoavaliação do alinhamento dos investimentos com o princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH).
OBJETIVOS
Promover a redução das emissões de GEE e do consumo de energia nas atividades industriais;
Acelerar a adoção de tecnologias de baixo carbono;
Estimular a eficiência operacional, digitalização e sustentabilidade energética;
Contribuir para os objetivos do PNEC 2030 e da neutralidade carbónica até 2050.
INVESTIMENTO MÍNIMO
400.000
TAXAS DE INCENTIVOS
Intervenções fora de edifícios:
Até 100% de financiamento dos sobrecustos (ou da totalidade se não houver alternativa convencional).
Intervenções em edifícios:
Taxa base até 30%, com majorações acumuláveis:
+10 p.p. para médias empresas;
+20 p.p. para micro e pequenas empresas;
+15 p.p. para investimentos no Norte, Centro ou Alentejo (ou +5 p.p. em zonas C);
+15 p.p. se o projeto gerar uma melhoria ? 40% na eficiência energética do edifício.
Reduções aplicáveis:
Até 25% se for apenas substituído um tipo de componente;
Até 15% se o projeto se limitar a cumprir normas mínimas da UE, com menos de 18 meses para a sua entrada em vigor.
TAXAS DE FINANCIAMENTO
Eficiência Energética em Edifícios
Taxa Base
Até 30%
Majorações Possíveis
Dimensão da empresa
+10 p.p. médias empresas
+20 p.p. micro e pequenas empresas
Localização
+15 p.p. Norte, Centro ou Alentejo
+5 p.p. zonas c)
Desempenho energético
+15 p.p. melhoria ? 40% da eficiência energética do edifício (energia primária)
Reduções da Taxa Base
Aplicáveis apenas em edifícios:
Intervenção em apenas um componente - taxa base reduzida para até 25%
Cumprimento antecipado de normas mínimas da UE:
1 componente taxa base até 15%
vários componentes taxa base até 20%
Eficiência Energética fora de Edifícios
Taxa Base
Até 30%
Majorações Possíveis
Dimensão da empresa
+10 p.p. médias
+20 p.p. micro e pequenas
Localização
+15 p.p. Norte, Centro ou Alentejo
+5 p.p. zonas c)
Reduções Aplicáveis
Quando o investimento for claramente identificável e não existir cenário contrafactual, as taxas base e majorações aplicáveis são reduzidas em 50%.
Descarbonização de Processos
Taxa Base
Até 40% (proteção do ambiente / descarbonização)
Exceções à Taxa Base
Até 50% projetos com biomassa que resultem numa redução de 100% das emissões diretas
Até 30% investimentos com CAC / CUC (captura e armazenamento ou utilização de carbono)
Majorações Possíveis
Dimensão da empresa
+10 p.p. médias
+20 p.p. micro e pequenas.
Localização
+15 p.p. Norte, Centro ou Alentejo
+5 p.p. zonas c)
Reduções Aplicáveis
Se não existir cenário contrafactual, as taxas base e majorações aplicáveis são reduzidas em 50%.
Incorporação de Energia de Fonte Renovável (complementar)
Enquadramento Geral
A incorporação de energia renovável é elegível apenas como componente complementar;
O investimento em renováveis não pode exceder 30% da despesa elegível total.
Taxa de Financiamento
Segue a taxa da medida principal (eficiência energética ou descarbonização);
Não constitui uma tipologia autónoma.
PERÍODO DE EXECUÇÃO
24 meses
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
Critérios de elegibilidade aplicáveis às operações:
Enquadramento setorial
Tipologia de intervenção
Efeito de incentivo
Localização
Montante mínimo de investimento
Conformidade regulamentar, incluindo auxílios de Estado, ambiente, contratação pública (quando aplicável) e princípio DNSH
Viabilidade técnica e económica
Limitações específicas: não são elegíveis investimentos associados a cogeração, utilização de combustíveis fósseis (incluindo gás natural) ou produção de energia renovável que não seja complementar ao objetivo principal de eficiência energética ou descarbonização.
Regra dos Sobrecustos de Investimento
Nas operações enquadradas nas medidas de Eficiência Energética fora de Edifícios e de Descarbonização de Processos, a elegibilidade da despesa é determinada, regra geral, com base nos sobrecustos de investimento necessários para alcançar um nível mais elevado de eficiência energética ou de proteção do ambiente, por comparação com um cenário contrafactual que ocorreria na ausência do auxílio.
Quando exista um cenário contrafactual técnica e economicamente credível, os custos elegíveis correspondem à diferença de custo entre a solução proposta e a solução convencional menos eficiente ou mais emissiva.
Excecionalmente, quando o investimento consista num investimento claramente identificável e não exista cenário contrafactual, os custos elegíveis podem corresponder aos custos totais do investimento, sendo, nesse caso, a taxa base e as majorações aplicáveis reduzidas em 50%, nos termos do Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC).
Esta regra não se aplica às intervenções em edifícios, nas quais os custos elegíveis correspondem, em regra, aos custos totais do investimento.
Obrigações em Matéria de Auditoria Energética e Certificação
No âmbito das operações apoiadas, é obrigatória a realização de auditoria energética ex-ante e ex-post, com o objetivo de comprovar os ganhos efetivos de eficiência energética e/ou a redução das emissões de gases com efeito de estufa associados à execução do projeto.
Regras aplicáveis por tipo de intervenção:
Intervenções que não sejam em edifícios: auditoria por técnico reconhecido
Intervenções em edifícios: auditoria por Perito Qualificado (PQ), com certificado energético ex-ante e ex-post
Indicadores de Realização e de Resultado
Indicadores de Realização:
RPO148 — Eletrificação dos consumos finais de energia (kW)
RPO149 — Edifícios intervencionados com desempenho energético melhorado (m²)
Indicadores de Resultado:
RCR29 — Emissões estimadas de gases com efeito de estufa (tCO?eq/ano)
RCR26 — Consumo anual de energia primária (MWh/ano)
RPR163 — Consumo de energia final (MWh/ano)
RPR164 — Potência instalada em unidades de produção para autoconsumo – UPAC (kW)