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Inovação Produtiva: Territórios de Baixa Densidade - CANDIDATURAS ABERTAS




Inovação Produtiva: Territórios de Baixa Densidade - CANDIDATURAS ABERTAS


BENEFICIÁRIOS

  • Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica

TIPOLOGIA DE INTERVENÇÕES A APOIAR


São suscetíveis de apoio as operações de "Investimento Produtivo" que visem:

a) A produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;

b) A adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como modelos de negócio, métodos organizacionais, novas formas de comercialização, ou de marketing.

Os investimentos de natureza inovadora, devem visar a produção de bens (indústria) e serviços transacionáveis e internacionalizáveis (inclui serviços de turismo prestados a não residentes) e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, relacionados com: 

  • A criação de um novo estabelecimento
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento
  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente


Não são apoiados projetos de investimento de mera expansão ou modernização.

 

DESPESAS ELEGÍVEIS

  • Máquinas e equipamentos produtivos
  • Equipamentos Informáticos
  • Despesas de construção: Turismo (60% do investimento) e Indústria (35% do investimento)
  • Software standard ou específico
  • Licenças e transferências de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas
  • Serviços de engenharia e estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»

OBJETIVOS

  • Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME, bem como a criação de emprego, através de investimentos produtivos

INVESTIMENTO MÍNIMO

300 mil euros

TAXAS DE FINANCIAMENTO


A taxa de incentivo não reembolsável é obtida a partir de taxa base acrescida das possíveis majorações, limitadas à taxa máxima de 50%:
 

1. Taxa Base: 

  • 25 p.p. para médias empresas e 30 p.p. para micro e pequenas empresas

2. Majorações:

  • A - Criação de emprego qualificado:
    • 1 a 3 postos criados - 2 p.p.
    • 4+ postos criados - 5 p.p.
  • B - Políticas sectoriais, com limite de 10 p.p.:
    • "Indústria 4.0" - 5 p.p.
    • "Transição Climática" - 5 p.p.
  • C - Capitalização PME - 5 p.p.


Nota: No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela o limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.

PERÍODO DE EXECUÇÃO

  • 24 meses 

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

Fase 1: Até 28/11/2025
Fase 2: Até 31/03/2025



Nota Importante:
Se a sua empresa não está localizada em Território de Baixa Densidade, já é possível submeter o Registo de Pedido de Auxílio (RPA).

PERÍODO DE CANDIDATURA

De 30/07/2025 a 31/03/2026

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