+351 253 201 550 geral@triformis.pt Rua Serge Reggiani, nº 1 4715-586 Braga

SIFIDE II - SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS À I&D EMPRESARIAL




SIFIDE II - SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS À I&D EMPRESARIAL


BENEFICIÁRIOS

O SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial – visa estimular a aposta em I&D, permitindo deduzir as despesas realizadas com atividades e projetos de I&D (incluindo Recursos Humanos) do ano anterior na colecta de IRC, até 8 exercícios fiscais imediatamente seguintes.
 
Consideram-se despesas de desenvolvimento, as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
 
Os beneficiários são sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços.
 

TIPOLOGIA DE INTERVENÇÕES A APOIAR

- Ter despesas de investigação e desenvolvimento não comparticipadas a fundo perdido;
- O lucro tributável não ser determinado por métodos indiretos;
- Ter a situação fiscal e contributiva regularizada.
 

DESPESAS ELEGÍVEIS

  • Equipamentos e outros ativos tangíveis novos (excluindo edifícios e terrenos), diretamente afetos a atividades de investigação e desenvolvimento.
  • Custos com pessoal (mínimo QNQ nível 4) envolvido diretamente em tarefas de I&D.
  • Participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D.
  • Despesas de funcionamento associadas à I&D, até 55% dos custos com pessoal (QNQ nível 4) diretamente envolvido.
  • Contratação de serviços de I&D a entidades públicas, entidades com estatuto de utilidade pública ou entidades com idoneidade reconhecida pela ANI.
  • Investimento em instituições/fundos de I&D (participações e contribuições), incluindo valorização de resultados, com idoneidade reconhecida pela ANI.
  • Registo e manutenção de patentes.
  • Aquisição de patentes para fins predominantemente de I&D (apenas PME).
  • Auditorias à I&D.
  • Ações de demonstração decorrentes de projetos de I&D apoiados, previamente comunicadas à ANI.

TAXAS DE INCENTIVOS

Dedução à coleta do IRC e até à sua concorrência, do valor correspondente às despesas com investigação e desenvolvimento na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, às seguintes taxas:

Taxa de base - 32,5 % das despesas realizadas naquele período;
Majoração - 50 % do acréscimo das despesas realizadas naquele período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de € 1 500 000,00.

O benefício que, por insuficiência da colecta, não possa ser deduzido no exercício em que foi apurado, poderá ser deduzido até ao 8º exercício consecutivo. 

PERÍODO DE CANDIDATURA

De 01/01/2026 a 31/05/2026

CONTACTE-NOS