Todas as empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica.
São consideradas as despesas de investimento, corpóreas e incorpóreas, que façam parte integrante do projeto e que concorram para alcançar os seus objetivos, acrescido de até 10% para fundo de maneio.
Não são suscetíveis de financiamento as despesas efetuadas com:
Projetos de Turismo
PME: 40% Turismo de Portugal | 60% Instituição de Crédito
Não PME: 30% Turismo de Portugal | 70% Instituição de Crédito
Projetos Especiais*
PME: 75% Turismo de Portugal | 25% Instituição de Crédito
Não PME: 30% Turismo de Portugal | 70% Instituição de Crédito
* Projetos de empreendedorismo, com investimento elegível máximo de 500.000 euros, promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de 2 anos, relativos a empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turíticas (CAE Grupos 931 e 932) e serviços associados ao setor do turismo com especial enfoque nos de base tecnológica ou Projetos a implementar em territórios de Baixa Densidade
Financiamento - Máximo de 80% do investimento elegível
A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 1,5 milhões de euros
PME: máximo 15 anos, incluindo carência de 4 anos
Não PME: máximo de 10 anos, inlcuindo carência de 3 anos
Reembolso: Prestações mensais, trimestrais, semestrais ou anuais de capital e juros (prestações constantes de capital e juros ou prestações constantes de capital, a que acrescem os respetivos juros);
Amortização antecipada: não são objeto de qualquer penalização e incidirão proporcionalmente sobre as parcelas financiadas pela Instituição de Crédito e pelo Turismo de Portugal.
De 18/03/2021 a 31/12/2026